O reconhecimento legal da união civil de pessoas do mesmo sexo na Alemanha provocou polêmicas discussões que trouxeram a público a dimensão da discriminação contra os homossexuais. Desde 1992 os homossexuais alemães intensificaram a campanha de exigência de seus direitos na sociedade alemã. Em 2000, finalmente, foi aprovada, no Parlamento, a lei de parceria civil que, desde agosto de 2001, já possibilitou a união de 4.500 assim chamados casais homossexuais.
Mas, logo após a aprovação da lei, o bloco conservador CDU/CSU (União Democrática Cristã/União Social Cristã) recorreu à Justiça por não aceitar a decisão política. Os partidos conservadores usaram como argumento o pressuposto de que o reconhecimento da união civil de homossexuais estaria indo contra a Constituição Federal Alemã, a qual protege a família e o casamento. Por outro lado, os defensores da parceria civil argumentam que o reconhecimento da união civil de casais do mesmo sexo é um pressuposto da mesma Constituição Federal, segundo a qual todos os cidadãos devem ser tratados de forma igual na sociedade. O Tribunal de Justiça Constitucional, por sua vez, pronunciou-se em favor dos direitos de gays e lésbicas, demonstrando que não há empecilhos legais às suas reivindicações.
É evidente que por detrás do conflito político existem preconceitos que desta forma vieram à tona. A reclamação dos conservadores de que a parceria civil seria uma afronta ao casamento e à família não faz sentido, pois não se trata de modificar a legislação pertinente à família e ao casamento, mas sim do reconhecimento dos direitos dos relacionamentos homossexuais. Os próprios homossexuais, via de regra, reconhecem a importância do casamento e da família, pois lá cresceram e se desenvolveram. O que eles reivindicam é o acesso às possíveis vantagens da parceria legalmente reconhecida. Além disso, a aceitação legal da união de homossexuais representa um avanço no reconhecimento de sua existência como cidadãos na sociedade.
O temor de que, através da instituição da união civil dos homossexuais, a sua proporção venha a aumentar na sociedade também não possui fundamento, porque a orientação do desejo sexual de uma pessoa não é decorrência da legislação. Os homossexuais existiram em todos os tempos e culturas da humanidade e a homossexualidade não é uma opção pessoal que possa ser modificada em função de circunstâncias – muito menos de natureza legal. O que pode acontecer com a legalização da parceria civil é uma maior visibilidade pública dos casais homossexuais em função da sua melhor aceitação social. Isso não significa que houve um aumento no número de homossexuais, mas sim que uma maior tolerância na sociedade foi alcançada. Por que, afinal, os casais “normais” deveriam temer a união civil de homossexuais se estão seguros da orientação do seu desejo sexual e se esta lei não os impede de levar adiante sua vida “normal”?
A lei de parceria civil recentemente aprovada pelo Parlamento Alemão contém, no entanto, apenas uma parte dos direitos almejados pelos homossexuais. Falta ainda uma lei complementar que depende da aprovação do Conselho Federal, a outra instância de deliberação máxima do país. Importantes pontos da lei como, por exemplo, a declaração conjunta de imposto de renda e o recebimento de ajuda social e auxílio moradia até agora não foram aprovados. O direito de adoção, um dos aspectos mais polêmicos do debate sobre a união civil, nem sequer foi abordado no Parlamento, demonstrando a distância que separa a previsão legal de igualdade de direitos dos cidadãos do seu efetivo cumprimento. Para os conservadores, por outro lado, que nem se dispuseram à negociação política do projeto, esta primeira parte já teria ido longe demais. Esta primeira parte reconhece a existência legal da união dos homossexuais e define responsabilidades e direitos mútuos como registro oficial, seguro assistencial e de saúde conjuntos, direito a nome e aluguel conjuntos, bem como a permanência de parceiros estrangeiros no país. O maior problema dos conservadores nesta discussão parece ser a sua absoluta rejeição da idéia de que o relacionamento de pessoas do mesmo sexo venha a ser regrado juridicamente. O efeito de seus preconceitos é tão forte que eles não querem sequer imaginar uma situação em que a homossexualidade não possa mais ser descrita como “clandestina” e que possa ser aceita pelo “reverenciado” Estado.
Os preconceitos estão baseados em declarações religiosas e não comprovadas de uma suposta necessidade da família heterossexual como base e modelo da sociedade. A fixação numa única possibilidade de relação sexual leva não apenas à recomendação compulsiva desta como “normal”, mas também à proibição de qualquer outra perspectiva possível. A intolerância frente aos relacionamentos homossexuais leva à intromissão na vida íntima de outras pessoas com o objetivo de julgar o que é “correto” e o que é “incorreto”. Em que direito poderia estar baseado esse comportamento autoritário e discriminador?
Se os direitos das minorias e a convivência com as diferenças são pressupostos para a democracia, os preconceitos e a discriminação contra homossexuais significam uma forma de violência e um retrocesso em nossa cultura, que precisam ser combatidos por todos os que se engajam na construção de uma sociedade justa e humana. O reconhecimento da união civil de homossexuais na Alemanha representa um progresso no sentido da diminuição da intolerância na história humana e serve de exemplo de um movimento bem-sucedido de resistência à opressão que, pela sua existência e reconhecimento, vem gerando rupturas históricas e culturais.
Artigo publicado na Revista Espaço Acadêmico Setembro/2002