A ideologia da “liberdade” liberal

“Somos livres para fazer quando temos o poder de fazer”

(Voltaire)

Os defensores do liberalismo, que se apresentam como mensageiros da libertação da humanidade, não se cansam de repetir que é necessário reduzir o Estado para aumentar a liberdade dos indivíduos na sociedade. Mas, em que consiste essa “liberdade”? Quais são os indivíduos que se tornam mais “livres” com o liberalismo e quais são as conseqüências da “liberdade” liberal para o conjunto da sociedade?

A idéia predominante do liberalismo é de que através do livre mercado as potencialidades humanas seriam, automaticamente, estimuladas em benefício de uma coletividade. O grande inimigo da “liberdade” seriam as instituições coletivas, como o Estado, por pretenderem regrar os indivíduos de acordo com um interesse coletivo. Partindo do pressuposto de que a liberdade é marcada pela ausência de condições e limites, uma liberdade negativa, portanto, o seu exercício se daria através da predisposição natural de autodeterminação do indivíduo.

A origem dessa concepção de liberdade remonta ao período de ascenção da burguesia com o advento do capitalismo e o fim do poder absolutista feudal. Para a burguesia, progressista e revolucionária da época, o feudalismo, amparado na absolutização da idéia de que a liberdade é uma dádiva divina, seria substituído pelo predomínio da propriedade privada dos meios de produção e do mercado. É essa a liberdade do indivíduo, centralmente reivindicada pelos liberais. Esse conceito de liberdade, que passa a se confundir com a idéia de justiça liberal, foi documentado por ocasião da Revolução Francesa, em 1791, como sendo o livre arbítrio do indivíduo o “agir livremente sem interferir na liberdade do outro”.

Essa proclamação da liberdade do indivíduo, repetida mundialmente pelo senso comum, privatiza o próprio conceito de liberdade como sendo, simplesmente, derivada da consciência individual do ser humano e prevê um único limite, o qual realmente lhe interessa: a propriedade privada dos meios de produção como um direito humano, que integra a Declaração Universal dos Direitos Humanos até hoje, em seu artigo 17. A afirmação da importância da propriedade é tão enfática que chega a ser vista como a própria origem da liberdade. Respeitando a divisa da propriedade do outro, a livre concorrência se encarregaria de regrar as relações entre os seres humanos. Ao Estado, caberia a função de zelar pelo cumprimento dos dogmas centrais do liberalismo, concentrando-se em atividades como “educar” os cidadãos para o exercício dos seus “direitos e deveres” e a repressão dos que viessem a subverter a nova ordem estabelecida. Nesse contexto, entretanto, os liberais revolucionários de outrora se tornam os novos conservadores e resistem à idéia de superar o Estado, para usá-lo como aparato ideológico e repressivo a serviço dos seus interesses de classe dominante. 

Mas, é possível ao indivíduo social agir sem interferir na liberdade de outro? Se assim o fosse, a burguesia poderia ter abdicado das funções ideológicas e repressivas do Estado, apostando exclusivamente numa suposta essência da liberdade humana “natural”. A liberdade, antes de se constituir em valor, é uma relação do ser humano com a natureza e a sociedade. É, ao mesmo tempo, um desejo de autodeterminação do ser humano, mas sempre situado e relativo a uma totalidade a que ele pertence. Como a liberdade do indivíduo, ao contrário do que afirmam os liberais, sempre está imbricada com a liberdade da coletividade, a condição humana em sociedade implica em limites, condicionamentos e escolhas. Nesse aspecto, a possibilidade de poder optar, decidir e agir de forma autônoma, passa a adquirir uma importância central para a liberdade.

É precisamente em função do reconhecimento da existência de uma relação limitada do indivíduo humano com a totalidade que surgem as diferentes concepções acerca da liberdade. Para o absolutismo da Idade Média, Deus, como o criador de tudo, ocupava o lugar desta totalidade e a liberdade humana consistiria em agir conscientemente de acordo com a vontade divina. O aspecto revolucionário dos liberais foi a negação da totalidade divina e a afirmação de um novo dogma em seu lugar: a liberdade “natural”, decorrente da propriedade na sociedade. O que é social, portanto, passa a ser naturalizado. As convenções sociais, estabelecidas pela nova classe dominante em ascenção, passam a ser dogmatizadas e a nova totalidade é “batizada” de livre mercado. Mas, o que haveria de natural nesta “liberdade”?

O ser humano é parte da natureza e, na sua relação com o que é natural, vão se efetivando modos de produção e relações sociais. Através do trabalho estão criadas as condições de sociabilidade humana: os seres humanos interagem com o mundo natural e entre si e, nesse processo, modificam a si mesmos. Diferentes dos animais, portanto, os seres humanos não estão determinados e acabados. É na relação com o meio e seus limites que o ser humano transforma e se transforma a si mesmo, produzindo, ao longo da história, a cultura humana.

A cultura humana, portanto, não tem nada de natural e é um processo inacabado. O ser humano, consciente desse inacabamento, é potencialmente livre, pois o seu ser está permeado da possibilidade qualitativa do vir-a-ser. Ao se apropriar das condições que lhe permitem uma maior humanização é que o ser humano passa a experienciar uma liberdade real e não meramente interior, de caráter subjetivo. Cada progresso da cultura humana, nesse sentido, é um avanço rumo a uma maior liberdade humana. A liberdade do indivíduo, portanto, não consiste em estar independente da sociedade e do seu desenvolvimento. Pelo contrário, ela somente se efetiva na possibilidade real de desenvolver e satisfazer necessidades e capacidades humanas em sociedade.

O trabalho é um processo concreto, de objetivação do mundo. O ser humano se exterioriza na natureza que se transforma em seu “corpo inorgânico” e, ao transformar a realidade objetiva, o indivíduo entra em contato com outros seres humanos, construindo relações sociais geradoras de consciência: um processo de subjetivação, portanto. Esse processo de exteriorização e internalização, constituinte da liberdade humana, no entanto, é interrompido nas sociedades de classes, uma vez que os proprietários dos meios de produção transformam o sujeito trabalhador em objeto. O trabalho explorado, a serviço do capital, se converte em trabalho abstrato, em meio produtor de mercadorias que se manifesta ao trabalhador como estranho a ele mesmo. No trabalho assalariado, o ser humano perde o controle de sua própria ação em relação ao mundo e com os outros e, assim, o que seria o processo de humanização se converte em dominação.

Não basta, portanto, a liberdade subjetiva de fazer algo se o poder e as condições objetivas da realidade impedem a ação. Isso os liberais revolucionários haviam compreendido na sua época e deram um passo significativo ao se contraporem ao poder absolutista da Igreja, propondo a liberdade, a igualdade e a fraternidade como valores centrais para o convívio humano em sociedade. Com o desenvolvimento da sociedade capitalista e do livre mercado, porém, a crescente desigualdade impede o exercício da liberdade do indivíduo. Formalmente, todos são reconhecidos como livres e iguais; na realidade, porém, os trabalhadores estão em uma condição de desigualdade e subordinação em relação aos proprietários dos meios de produção, dependendo de um salário que corresponda à sua possibilidade de reprodução.

Por isso, o que se entende por liberdade no capitalismo expressa um caráter ideológico de classe. Enquanto para os proprietários dos meios de produção a liberdade consiste na liberdade de explorar e dominar a classe trabalhadora, para satisfazer seus interesses e necessidades, os trabalhadores só conquistam determinadas liberdades através da sua constante luta organizada na sociedade. A defesa da mera liberdade de “livre concorrência” nesse contexto significa defender a liberdade dos capitalistas em continuar explorando seres humanos, acabando com possíveis instrumentos regulativos que venham a restringir a hegemonia e o enriquecimento privado da classe dominante. Para os trabalhadores, a conquista da liberdade depende da emancipação do trabalho alienado, através da socialização dos meios de produção e da subordinação da economia aos interesses humanos, o que implica na superação do mercado e da lógica da concorrência como elementos reguladores da vida em sociedade.

A conquista da liberdade real, portanto, entra em confronto com as concepções do liberalismo, o qual reduz a liberdade humana à luta desenfreada dos seres humanos entre si pela satisfação de necessidades materiais. A possibilidade de superação do reducionismo liberal, que concebe o ápice da liberdade na acomodação humana à lógica da produção e do consumo, fundamenta a utopia de que o humanismo como projeto humano não foi concluído com o advento do capitalismo. Uma liberdade humana efetiva só é possível através da superação das relações sociais geradoras de exploração, dominação e alienação, inerentes aos dogmas da propriedade privada e do mercado. A liberdade constitui um valor revolucionário e sua defesa consciente implica no desmascaramento das tentativas de sua instrumentalização por parte da classe dominante na sociedade capitalista. Ao contrário, ela ficará reduzida a uma mera ideologia – no sentido de falsificação social e política.

Revista Espaço Acadêmico nº53 – Outubro 2005