A propriedade inventada
O debate acerca da reforma agrária no Brasil vem contribuindo para colocar em evidência uma antiga problemática: a da propriedade da terra. Considerada por uns um direito inviolável do ser humano e, por outros, um patrimônio que deve ser utilizado produtivamente pelas diversas gerações, a idéia da propriedade privada da terra segue sendo interpretada como conquista adquirida, seja ela política ou econômica. De acordo com a legislação brasileira que versa sobre o tema (a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Terra de 1964 e a Lei n.º 8.629/93), o direito de propriedade da terra é garantido, desde que atenda a sua função social, ou seja, se a sua utilização for condicionada ao bem-estar coletivo. Em caso de descumprimento, cabe ao Estado, baseado no interesse social, a tarefa de desapropriar as formas de ocupação e de exploração da terra que não estejam sendo utilizadas de forma produtiva, valendo-se dos instrumentos de “prévia e justa indenização” do proprietário. A pergunta fundamental, no entanto, deixa de ser colocada: como é possível que a terra se converta em propriedade privada?